| Brasília - A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entra em vigor hoje (13). Este tipo de tutela é opcional e poderá ser fixada por escolha do pai e da mãe ou por determinação judicial. Até ontem, só existia a guarda unilateral, ou seja, o filho ficava apenas um dos pais, que decidia sobre a vida da criança.
Sancionada no dia 13 de junho, a lei altera o Código Civil. Com a guarda compartilhada, o pai e a mãe passam a dividir direitos e deveres relativos aos filhos e as decisões sobre a rotina da criança ou do adolescente. Definição da escola e de viagens, por exemplo, passa a ser conjunta.
O tempo que o filho passará com cada um dos pais será decidido entre eles. Quem já se separou e enfrenta problemas com a guarda unilateral pode recorrer ao juiz em busca da guarda compartilhada. ---------------------------------------------------------------------------------------- Guarda compartilhada representa direitos e deveres iguais para pais, diz especialista
Da Agência Brasil
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| Brasília - A guarda compartilhada de filhos de pais separados deve ser vista como uma forma dividir os deveres e os direitos sobre a educação e a criação da criança. Essa é a avaliação do advogado e especialista em direito da família Paulo Lins e Silva que afirma que esse tipo de guarda deve ser estabelecida por meio de acordo entre os pais e não por meio de determinação judicial.
“É importante lembrar que o compartilhamento pressupõe entendimento entre as partes. Esse tipo de guarda não significa necessariamente que a criança terá que viver alternadamente com o pai e a mãe, não se trata da guarda alternativa. Temos que mostrar à população, que tanto o pai quanto a mãe tem os mesmos direitos sobre os seus filhos, visitas, orientação, deveres de decisões e sustentá-los”, disse em entrevista ao programa Revista Brasil, da Rádio Nacional.
A Lei 11.698 que cria a guarda compartilhada dos filhos de pais separados entrou em vigor hoje (13). Segundo o advogado, a nova norma irá reforçar e tornar mais claro o que já existe em termos de legislação. “O povo leigo não compreende muito bem, trocam o que seria guarda por sistema de visitação, por critério do exercício do destino da criança, ou seja, o que chamamos de poder familiar."
Ele afirmou ainda que a obrigação da pensão alimentícia também deve ser dividida entre pai e mãe. “O dever de pagar a pensão sempre existiu, é proporcional. Isso não é obrigação só do pai, a mãe também tem que contribuir. As necessidades da fase separatória têm que ser divididas proporcionalmente e assim fazer uma planilha para saber quanto que a criança necessita e ser dividido", afirmou.
---------------------------- Muitas pessoas já devem saber dessa grande conquista. Mas mesmo assim, resolvi compartilhar. Fico feliz em saber agora que muitos pais poderão enfim exercer o seu direito e não somente o dever. Para muitos pais, tenho certeza que isso é um sonho realizado.
JNeto
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